sexta-feira, 21 de março de 2008

CVM cria agenda para normas contábeis

Valor Econômico - 20/3/2008
Contadores, auditores e companhias poderão respirar um pouco mais aliviados. Parte dos ajustes mais complexos - como as regras relativas à contabilização de instrumentos financeiros como "hedge" e derivativos de segunda ordem - à nova legislação contábil, Lei 11.638 ficará para 2009. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) apresentaram o cronograma previsto para a divulgação das minutas de instrução das regras que complementam a nova lei e buscam a convergência com o padrão internacional (IFRS) de contabilidade.Dois pontos que vinham gerando mais dúvidas, que são os relativos a instrumentos financeiros e fusões, incorporações e cisões, foram divididos em duas etapas, deixando parte das regras para o próximo ano. Também ficaram para a segunda fase das regras (o que significa só 2009) as chamadas combinações de negócios.
Na primeira etapa, serão tratados os aspectos literais da Lei 11.638, sobre operações com transferências de controle entre grupos independentes. De acordo com Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC, tratar de algumas questões mais complexas neste ano poderia ser bastante complicado, inclusive porque há operações em curso. "Vamos contemplar nessa primeira etapa o que está expressamente na lei, pois esse conteúdo é conhecido desde o fim de 2007 e já pôde ser levado em conta nas transações", diz.
A próxima minuta de regra - que será conhecida do público em abril - trata de ativos intangíveis e do chamado 'goodwill', o ágio por expectativa de rentabilidade futura.Sobre a grande dúvida que ainda paira nas empresas, a questão fiscal, o superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos Santana, enfatizou mais uma vez que, na ótica da autarquia, a nova lei não produz impacto tributário. "A legislação foi construída para trazer a neutralidade fiscal, nem aumentar e nem diminuir a carga", disse ele. (...)

Ainda segundo o Valor Econômico, a agenda do CPC é a seguinte:
Março - Ativos Intangíveis
Abril - Demonstração do Valor Adicionado
Abril - Subvenções governamentais
Abril - Arrendamento mercantil
Maio - Instrumentos financeiros (fase 1)
Maio - Ajustes a valor presente
Maio - Prêmios de debêntures e gastos com emissão de valores mobiliários
Maio - Honorários e premiações em ações (stock options)
Junho - Ajustes iniciais da lei 11.638/07
Junho - Fusões, incorporações e cisões (fase 1)
Julho - Livro de apuração do lucro contábil (segregação fisco x contabilidade)

Convergência Contábil (pelo CPC/Brasil)

A Busca da Convergência da Contabilidade aos Padrões Internacionais
Programa de trabalho – 2007 a 2009.
Clique aqui para ler.

sábado, 1 de março de 2008

TRIBUTAÇÃO: Fim do incentivo no DF

TRIBUTAÇÃO: Fim do incentivo no DF
Correio Braziliense (01/03/2008)
Com aprovação do projeto do GDF que acaba com o desconto de ICMS para empresas atacadistas, setor espera medidas compensatórias. Governo pode emprestar dinheiro com juros menores para evitar fuga. (Letícia Nobre e Luciana Navarro Da equipe do Correio )

A partir do início da próxima semana, o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) que reduz as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas atacadistas está cancelado. A lei que criou o benefício, em 1999, foi revogada após votação em dois turnos em sessão extraordinária da Câmara Legislativa, na quinta-feira à noite, de projeto enviado pelo GDF. O fim da tributação causa apreensão nos empresários do setor. Eles esperam que o governo encontre uma saída equivalente para evitar uma evasão de atacadistas para outros estados.
A extinção voluntária do benefício fiscal foi a saída encontrada pelos próprios empresários para evitar prejuízos diante da provável decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo contra o desconto no ICMS seria julgado pela corte superior este ano. “Nosso prognóstico não é bom, então, antes que haja um desfecho ruim, vamos agir. Porque se nós o mantivermos e perdermos na Justiça, vamos criar um passivo para as empresas”, explica o secretário de Fazenda, Ronaldo Lázaro Medina. O Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista) estima que esse passivo seria de R$ 10 bilhões. “Seria um valor fora da realidade e do porte das empresas”, afirma Medina. “Seria uma batalha jurídica que traria prejuízos”, acrescenta Fábio de Carvalho, presidente do sindicato. “Não tínhamos opção, a cassação do Tare pelo STF seria desastrosa.” Para defender o acordo especial, Carvalho apresenta as estatísticas de receita de impostos pelo setor no DF. Quando o programa foi criado, os atacadistas respondiam por R$ 90 milhões arrecadados aos cofres do governo. Em 2007, a cifra chegou R$ 509 milhões.

Malas prontas
A mudança, mesmo que para proteger o setor, causa temor em alguns empresários. Em 2002, a Nova Amazonas Atacadista trocou Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, por Brasília, acreditando no sucesso dos benefícios fiscais. “Investimos mais de R$ 15 milhões na empresa. Em Goiás também tínhamos vantagens, mas compramos a idéia do Tare e do Pró-DF (outro programa de incentivo oferecido pelo governo)”, conta o empresário João Orivaldo Oliveira. Ele confessa que o anúncio do cancelamento causou surpresa e pode gerar problemas para as empresas do setor. “Se tivermos que operar com a alíquota normal do ICMS será impossível manter as portas abertas. Vamos ter que mudar para outro estado, que ofereça mais vantagens”, revela.
Oliveira emprega cerca de 400 funcionários e as demissões seriam inevitáveis. “Eu não teria condições de continuar. Perdemos competitividade, dispensar os funcionários será um dos primeiros passos”, admite. O empresário espera que as negociações entre o Sindiatacadista e o GDF resultem em soluções compatíveis com as atuais, ou seja, algo que garanta as mesmas condições financeiras do Tare. “Estamos esperando que seja algo parecido com o que já temos, do contrário, vamos embora”, ameaça Oliveira.
Para evitar a fuga de empresários atacadistas para outras unidades da federação, o GDF deve anunciar as novas vantagens econômicas na próxima semana. Segundo Carvalho, é provável que o governo opte por financiar o capital de giro das empresas a juros baixos. A expectativa é de que o prazo de pagamento do empréstimo seja de 15 anos. “Há promessa do governo de achar solução para o problema”, afirma. Segundo o presidente do Sindicato, o fim do Tare poderia acarretar em uma perda de arrecadação de R$ 30 milhões ao mês, já que muitas empresas sairiam do DF sem as vantagens do acordo.

MEMÓRIA
Medida da guerra fiscal
Criado em 1999, o Termo do Acordo de Regime Especial (Tare) beneficiou atacadistas instalados no Distrito Federal com alíquotas reduzidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os percentuais do tributo variavam de 1% a 4,5% dependendo da mercadoria. O benefício concedido pelo Governo do Distrito Federal tinha como justificativa a atração de novas empresas para a região. Isso ocorreu, em parte. Em alguns casos, empresas se aproveitaram do Tare para abrir escritórios na capital da República para emitir notas fiscais e, assim, aproveitar o incentivo fiscal.
As vantagens oferecidas a empresários do setor atacadista deram força competitiva ao DF, mas despertaram a atenção de estados que se sentiram prejudicados. O Ministério Público de São Paulo entrou na Justiça Federal com pedido de ressarcimento aos cofres do estado, o que, se concedido, garantiria R$ 2 bilhões às contas paulistas. Em 2006, o Pará teve de suspender um incentivo semelhante ao do governo do DF após liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Este ano, o programa do governo do DF também seria julgado pela corte superior do país se não tivesse sido revogado. (LN e LN)