segunda-feira, 31 de maio de 2010

Adoção dos IFRS em pequenas e médias pelo Mundo

O texto a seguir apresenta parte de uma newsletter que recebo do IASB.
Fala sobre a adoção dos IFRS em Pequenas e Médias Empresas (IFRS-SMES) envolvendo o Egito, Hong Kong, Malásia e Tanzânia.
O conteúdo completo da newletter pode ser obtido no site do IASB ou clique aqui


Recent adoptions of the IFRS for SMEs


We try to keep track of jurisdictions that have adopted, or are planning to adopt, the IFRS for SMEs. Our list currently includes 60 jurisdictions. In a future Update we will include a summary. Meanwhile, in the past few weeks we have become aware of the following adoptions:


Egypt. The Egyptian Society of Accountants and Auditors is presently developing an exposure draft of a proposed Egyptian Accounting Standard for SMEs. The exposure draft is based on the IFRS for SMEs but is expected to propose several differences, including differences in the areas of leases and distributions of profits to employees. The Board of the Egyptian Society of Accountants and Auditors expects to release the proposed EAS for SMEs in 2010. However, the effective date for implementation has not yet been decided.


Hong Kong. On 30 April 2010 the Hong Kong Institute of Certified Public Accountants (HKICPA) issued the Hong Kong Financial Reporting Standard for Private Entities (HKFRS for Private Entities). This new standard is identical to the IFRS for SMEs except for a modification relating to the income tax requirements. The HKICPA has replaced the recognition and measurement principles contained in Section 29 Income Tax of the IFRS for SMEs with those contained in IAS 12 Income Taxes while retaining the relevant disclosures in the IFRS for SMEs. In addition, the HKICPA has restricted the amount of deferred tax recognised in relation to the revaluation gain for investment properties to the amount that would be payable upon its sale to an unrelated market participant at fair value at the end of the reporting period. The HKFRS for Private Entities is effective immediately as an option for SMEs in Hong Kong. Eligible entities are permitted to use the standard to prepare their financial statements for prior periods where the relevant financial statements have not been finalised and approved.


Malaysia. The Malaysian Accounting Standards Board (MASB) has issued an exposure draft (ED 72 Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities) that is identical to the IFRS for SMEs. MASB's objectives in adopting the IFRS for SMEs are:
• provide improved comparability for users of accounts
• enhance the overall confidence in the accounts of SMEs
• reduce the significant costs involved of maintaining standards on a national basis
• provide a platform for growing businesses that are preparing to enter public capital markets, where application of full Malaysian FRSs (soon to be fully converged with IFRSs) is required.


Comment deadline is 30 September 2010.


Tanzania. Since 2004, all business entities in Tanzania have been required to use IFRSs except for government business entities, which have been required to use International Public Sector Accounting Standards (IPSASs). The National Board of Accountants and Auditors of Tanzania has clarified which of those entities are now permitted to use the IFRSs for SMEs, as follows:
• Publicly accountable entities are required to use full IFRSs. These include:
i. entities that offer shares to the public;
ii. financial institutions such as banks, insurance, pension funds, mutual funds, securities brokers/dealers;
iii. entities that have essential public responsibility or provide essential public service such as utilities; and
iv. iv. all entities including government business entities with 100 or more employees or with capital investment in non-current assets above TShs.800,000,000 (approximately US$600,000).
• Non-publicly accountable entities are permitted to use the IFRS for SMEs. These include private business entities and government business entities with less than 100 employees and capital investment of less than TShs.800,000,000 (approximately US$600,000). Such entities may, alternatively, use full IFRSs.
• Public sector entities may use IPSASs provided that they do not qualify as publicly accountable (see above).
Entities using IFRSs or the IFRS for SMEs must apply those pronouncements as issued by the IASB in full and without modification. Tor Resolution of Tanzania National Board of Accountants and Auditors, click here (PDF 68k).

domingo, 30 de maio de 2010

Petróleo e Estado


Poder estatal volta com força no petróleo
Ian Bremmer, Especial para o Wall Street Journal
The Wall Street Journal Americas - 25/05/2010

Qual é a maior empresa petrolífera do mundo? ExxonMobil? British Petroleum? Royal Dutch Shell? Na realidade, hoje as 13 maiores petrolíferas do planeta, de acordo com as reservas que elas controlam, pertencem e são operadas por governos. Saudi Aramco, Gazprom (Rússia), Corporação Nacional de Petróleo da China, National Iranian Oil Co., Petróleos de Venezuela, Petrobras e Petronas (Malásia) são maiores que a ExxonMobil, a maior entre as multinacionais. Coletivamente, as multinacionais de petróleo produzem apenas 10% das reservas de petróleo e gás natural. As estatais hoje controlam mais de 75% de toda a produção de petróleo.

O poder do Estado está de volta.

Com o fim da Guerra Fria, a crença de que os governos poderiam administrar áreas da economia e gerar prosperidade parecia morta. A China comunista vinha testando o capitalismo desde 1978. As burocracias marxistas da União Soviética e do Leste Europeu tinham se curvado ao peso de sistemas econômicos insustentáveis. O dinamismo e o poder de mercado de Estados Unidos, Europa Ocidental e Japão — alimentados pelo capital privado, pelo investimento privado e pelas empresas privadas — pareciam ter consolidadado o domínio do modelo econômico liberal. Os governos privatizaram empresas e fundos de pensão num momento em que ExxonMobil, Wal-Mart, Toyota e Microsoft elaboravam de forma febril planos de expansão global.

Mas o capital público, o investimento público e a empresa pública voltaram com força total. Uma era de capitalismo dirigido pelo Estado voltou a despertar, e nela os governos estão novamente conduzindo enormes fluxos de capital — mesmo além das fronteiras das democracias capitalistas — com implicações profundas sobre o livre mercado e a política internacional.

China e Rússia lideram o desenvolvimento estratégico das empresas estatais e outros governos já começaram a fazer o mesmo. Nos setores de defesa, geração de energia, telecomunicações, siderurgia, mineração, aviação e outros, um número crescente de governos de países emergentes, não satisfeitos em simplesmente regulamentar mercados, está se movimentando para dominá-los. A atividade das empresas públicas é estimulada pelo surgimento de uma nova classe de fundos soberanos, veículos criados pelos governos com um grande volume de reservas internacionais e que têm como objetivo maximizar o retorno do investimento público.

Os governos usam esses instrumentos para criar riqueza que pode ser usada como os dirigentes públicos quiserem. O principal motivo não é econômico (maximizar o crescimento) mas político (maximizar o poder governamental e as chances de sobrevivência de suas lideranças). Isso pode distorcer o desempenho dos mercados. Empresas estatais e fundos de investimento sofrem com a mesma burocracia, desperdício e camaradagem política que assolam os governos (muitas vezes autoritários) que os controlam.

Dentro das fronteiras dos países capitalistas, empresas e investidores descobrem que regras e regulamentos nacionais e locais são cada vez mais voltados para favorecer firmas domésticas às suas custas. Multinacionais se veem como nunca competindo com estatais que estão armadas com substancial suporte financeiro e político dos seus governos.

Em dezembro de 2006, o governo russo informou a Shell, a Mitsubishi e a Mitsui que tinha revogado suas licenças ambientais como gerentes do projeto de desenvolvimento de petróleo e gás Sakhalin 2, de US$ 22 bilhões, forçando as empresas a reduzir suas respectivas participações à metade e a dar uma fatia majoritária à russa Gazprom, que detém o monopólio do gás natural no país. Isso, instantaneamente, reduziu em 2,5% as reservas mundiais da Shell. Em junho de 2007, o consórcio privado russo-britânico TNK-BP concordou, sob pressão, a vender a participação de 63% que tinha na Rusia Petroleum, companhia que detinha a licença para desenvolver o enorme campo de gás Kovykta, no leste da Sibéria, assim como uma participação de 50% na East Siberian Gas Co.

Foi dessa forma que a Gazprom se tornou a maior produtora de gás natural do mundo, com direitos sobre cerca de um quarto das reservas mundiais conhecidas. A Gazprom dá ao governo russo o controle sobre um dos recursos mais valiosos do país. Também oferece ao Kremlin maior influência política sobre a Ucrânia, pobre em energia, assim como sobre outros países vizinhos.

A Rússia não tem o monopólio da recente onda de nacionalismo em recursos naturais. Em 2006, o Equador acusou a Occidental Petroleum, dos EUA, de espionagem e danos ao ambiente e mandou as tropas do exército tomarem posse das instalações dela. Em 2007, o governo boliviano nacionalizou os campos de petróleo e gás do país. O Cazaquistão suspendeu o desenvolvimento do campo de Kashagan, no Mar Cáspio, até então a maior descoberta de petróleo em muitos anos. Em 2009, a estatal KazMunaiGas tinha dobrado sua participação para mais de 16%, tirando ações dos seis principais membros privados do consórcio.

Nos próximos anos, essa tendência, provavelmente, será repetida diversas vezes em outros setores da economia. Em 2009, a Coca-Cola esperava que seu papel de principal patrocinador da Olimpíada de Pequim, no ano anterior, pudesse influenciar a posição das autoridades em relação à oferta de US$ 2,4 bilhões pela fabricante chinesa de sucos Huiyuan. O governo chinês decidiu que a proposta violava a lei antitruste e a Coca-Cola acabou de mãos vazias.

A crise financeira e a recessão global tornaram ainda mais difícil para os proponentes do capitalismo de livre mercado convencer aqueles que não acreditam no sistema. A forte recuperação econômica chinesa, o alto desemprego americano e a volatilidade financeira na Europa colocaram em xeque o modelo do livre mercado.

As autoridades americanas podem responder a esses desafios com a criação de novas barreiras ao investimento estrangeiro, particularmente o de empresas estatais. E isso pode provocar uma onda de nacionalismo entre alguns desses mercados emergentes. À medida que sua participação no mercado mundial cresce, os países que contam com o capitalismo estatal para ampliar sua influência política e econômica podem começar a fazer negócios quase exclusivamente entre eles, às custas das multinacionais.

Os EUA, a União Europeia, o Japão, o Canadá e a Austrália devem ter na próxima década a causa comum de se proteger contra os piores efeitos dessa tendência. Países que favorecem o capitalismo estatal vão ampliar os negócios entre si. Esses dois blocos econômicos vão competir por melhores relações comerciais e políticas com países como o Brasil, a Índia e o México, que têm elementos dos dois modelos. Serão essas as rivalidades que vão definir a próxima geração da política internacional.

Para as empresas americanas, é tentador acreditar que elas podem contar com o acesso a centenas de milhões de novos consumidores na China e em outros mercados emergentes para a fatia mais substanciosa dos lucros futuros. Mas elas têm que estar preparadas para uma série de barreiras inesperadas. A maioria das multinacionais que opera em países de mercado emergente já sabe que tem que diversificar a sua exposição ao risco — que não pode apostar tudo em um ou dois países. Mas as multinacionais precisam estar preparadas caso uma mudança nos ventos políticos as levem em direção à porta de saída.

Aqueles que acreditam no capitalismo de livre mercado precisam continuar a praticar o tipo de capitalismo que eles pregam. Nos próximos anos, Washington também vai enfrentar tentações protecionistas, particularmente se as taxas de crescimento da China e as estatísticas de desemprego nos EUA continuarem altas. Hoje, as ideias, a informação, as pessoas, o dinheiro, os bens e serviços atravessam fronteiras em uma velocidade sem precedentes. Mas esse trânsito não tornou as fronteiras irrelevantes, e ninguém esqueceu como os muros são construídos.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

CVM Reforça Fiscalização de Balanços

via Contabilidade e Controladoria

Para acompanhar o processo de mudança do padrão contábil brasileiro para o sistema internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu criar uma gerência específica dentro da superintendência de relações com empresas (SEP) com foco na supervisão dos balanços. Ao mesmo tempo, o diretor da CVM Alexsandro Broedel vai visitar órgãos reguladores de outros países para verificar como é feita a fiscalização desses documentos.

Quem vai comandar a nova gerência da SEP, que ao todo deve ter cinco pessoas, é Jorge Luis da Rocha Andrade, que já atuava em outra gerência da mesma superintendência. "Fizemos essa realocação por questão de prioridade, para que a análise seja mais detalhada do que já se fazia", diz Broedel, ressaltando que não houve uma troca de gerência, mas a criação de uma nova.

Até então, a checagem dos balanços era feita pelos analistas que supervisionam as empresas de forma geral e que também precisam dar atenção aos comunicados divulgados pelas companhias ao mercado e a outros documentos regulatórios.

Um dos motivos que explicam o interesse da CVM de olhar mais de perto os balanços tem relação com a possibilidade de haver erros no processo de transição. "Devem existir problemas, dado o tamanho da mudança e o nível radical de transformação", diz Broedel, que, apesar disso, se mostra otimista com o andamento da convergência para o padrão internacional, o IFRS.

Mas além de identificar as incorreções que podem aparecer nesse momento de transição, o órgão regulador tem outras preocupações.

Segundo Broedel, a fiscalização demandada no passado não era tão grande como agora, uma vez que o mercado era menos desenvolvido e as companhias se preocupavam menos em atrair os investidores.

Adicionalmente, o diretor da CVM destaca que no padrão contábil anterior as empresas tinham menos interesse em fazer manobras para aumentar o lucro porque isso tinha impacto fiscal. Agora, com a separação definitiva entre o balanço societário e aquele apresentado para a Receita Federal, isso deixou de ser verdade.

O modelo usado para checar as informações prestadas não terá inovações. "A coisa mais simples para começar a análise é ver se a empresa evidencia o que a norma pede que seja divulgado", afirma Broedel, que antes de entrar na CVM seguia carreira acadêmica na área contábil.

Depois, segundo ele, será feita a avaliação de práticas contábeis que exigem julgamento, como o teste em que se verifica se o valor registrado para determinado ativo pode ser mesmo recuperado - teste de "impairment", no jargão do segmento.

Mas mesmo que as ferramentas de análise de balanço já sejam conhecidas, a CVM quer criar uma rotina operacional para que a fiscalização seja realizada.

Antes de definir como isso será feito, Broedel pretende visitar órgãos reguladores de outros países, entre os quais a Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, para verificar os sistemas utilizados no exterior.

A ideia, segundo ele, é saber como são estruturadas as equipes, descobrir se a análise se concentra em determinado setor, se há grupos de risco, se existe um rodízio entre as empresas fiscalizadas de forma mais profunda etc.

Ao avaliar o início desta última etapa do processo de convergência contábil, com cerca de 20 empresas já tendo adotado todas as novas normas, o diretor da CVM faz uma avaliação positiva. "O processo está sendo menos doloroso que na União Europeia porque aqui não tem resistência. Ninguém é contra o IFRS", diz.

Fonte: Valor Econômico.

sábado, 22 de maio de 2010

Comissão vota projeto que obriga sociedades de grande porte a publicar demonstrativos financeiros

17/05/2010
Agência Senado
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa uma pauta de 40 itens na reunião de quarta-feira (19), entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 243/08, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF). A proposta determina a publicação em jornais de grande circulação de demonstrativos financeiros por sociedades de grande porte, a exemplo do que já fazem as sociedades anônimas.

O projeto - que ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte. De acordo com o relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a lei considera sociedade de grande porte aquela que tenha ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.

Cícero Lucena cita reportagens da revista Exame "Melhores e Maiores", de julho de 2008, e da revista Valor Econômico "Valor 1000", de agosto de 2008, segundo as quais existem atualmente 219 empresas brasileiras constituídas sob a forma de sociedade limitada que se enquadram no conceito de sociedade de grande porte. O senador informa que a campeã em vendas é a Volkswagen do Brasil, com R$ 16 bilhões. Em segundo lugar vem a General Motors, com R$ 12 bilhões, seguida pela Shell Brasil, com R$ 11 bilhões. Em quarto lugar estão empatadas a Ford Brasil, a Casas Bahia, a Chevron Brasil e o Carrefour, com vendas girando em torno de R$ 7 bilhões. Com R$ 6 bilhões vêm a Mercedes Benz e a Wal Mart, seguidas pela Unilever Brasil, com R$ 5 bilhões em vendas.

O relator cita dois argumentos favoráveis à obrigatoriedade da publicação: em primeiro lugar, essas sociedades já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, e não há sentido, para ele, em elaborar essa demonstração sem que seja necessário publicá-la. Em segundo lugar, a Lei 6.404/76 - a mesma que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas - é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da Lei que ora se pretende alterar.

Cícero Lucena, entretanto, cita seis argumentos contrários à publicação. Segundo ele, não há dispositivo na Lei 11.638/07 que determine a publicação das demonstrações financeiras; o texto do projeto original dessa lei previa expressamente a publicação das demonstrações financeiras, mas foi suprimido antes da aprovação do texto final; não é possível depreender da palavra "elaboração" das demonstrações financeiras a obrigatoriedade da publicação; a Lei 6.404/76 determina a obrigatoriedade de publicação somente de informações comparativas; as demonstrações financeiras elaboradas pela sociedade de grande porte já são divulgadas, embora de forma particular, a terceiros interessados, como, por exemplo, ao banco que estiver decidindo pela concessão de um crédito à sociedade de grande porte; e a divulgação ao público das demonstrações financeiras das sociedades anônimas de capital aberto se justifica pela negociação de suas ações no mercado, o que não ocorre em relação às sociedades de grande porte.

Apesar de listar mais argumentos contra do que a favor, o relator termina por opinar favoravelmente à aprovação do projeto, sob o argumento que a publicação das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte "trará segurança jurídica à matéria". Para justificar essa segurança jurídica, ele cita duas controvérsias sobre o assunto, uma teórica e outra jurídica.

De acordo com Cícero Lucena, artigo do professor Modesto Carvalhosa, publicado em 2008, conclui que "todas as sociedades de grande porte, independentemente de seu tipo societário, deverão elaborar e publicar as suas demonstrações financeiras na forma e para os efeitos estabelecidos na lei societária (art. 289) e arquivá-las no Registro do Comércio".

Também cita o jornal Valor Econômico, de 22 de janeiro de 2009, segundo o qual a juíza da 25ª Vara Federal de São Paulo "suspendeu a aplicação do item 7 da Nota Técnica nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), no qual este órgão considerava facultativa a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte".

O texto original dispensa a publicação das demonstrações financeiras da sociedade de grande porte em órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, como estão obrigadas as sociedades anônimas. O relator apresentou emenda para tornar obrigatória a publicação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação e facultativa a publicação na rede mundial de computadores, em endereços eletrônicos credenciados pela Junta Comercial ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Notarial

Também na pauta está o PLS 461/09-Complementar, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera o Código Tributário Nacional Lei 5.172/66, "para permitir a certificação eletrônica notarial dos livros obrigatórios comerciais e fiscais, que farão a mesma prova que os originais para todos os efeitos jurídicos". A proposta já foi aprovada pela CCJ e será ainda apreciada pela CAE.

O relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), apresentou voto favorável, incorporando as duas emendas da CCJ. O relator observa que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já determinou que a Escrituração Contábil (Livro Diário, Razão etc.), a Escrituração Fiscal (declarações diversas) e as Notas Fiscais podem ser entregues em formato eletrônico.

Roberto Cavalcanti acrescenta que, no entanto, o SPED não dispensou as empresas do dever de manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos, nos prazos previstos em lei. Para o relator, o PLS 461 vem aperfeiçoar o SPED. Segundo ele, a norma inova ao propor que a escrituração em suporte físico seja substituída, sem prejuízo de sua veracidade e integridade, por documentação digitalizada. Como vantagens, cita a redução de custos e de espaço para as empresas, com a diminuição da circulação e armazenamento de papéis, além da maior agilidade na consulta e preservação mais segura da informação e automação de processos hoje feitos manualmente. Menciona ainda a unificação de dados, que permite uma gestão da informação mais eficiente.

A medida, diz ainda Roberto Cavalcanti, permitirá à Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda um acesso mais eficiente a detalhes das operações das empresas. Também favorecerá a integração entre as administrações tributárias das esferas federal, estadual e municipal.

O relator manifesta sua concordância com as emendas da CCJ, apresentadas pelo relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A primeira deixa clara a real intenção do projeto, uma vez que não se trata de permitir apenas a mera digitalização dos livros fiscais e empresariais, mas sim de possibilitar a escrituração e conservação dos documentos em meio eletrônico. Já a segunda emenda estende o alcance dos dispositivos previstos pelo projeto a partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, além de regular a transição entre a forma de conservação dos livros de registro hoje vigente até a aplicação das disposições contidas na proposta.

Via CFC

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Três interpretações em audiência pública na CVM

É importante destacar a forte (ou extata) proximidade dos padrões em audiênica aos padrões do IASB.

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, submete à Audiência Pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, as minutas de Deliberações que referendam as seguintes Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

1. Interpretação Técnica ICPC 13 – “Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental”;

2. Interpretação Técnica - ICPC 14 – “Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares”; e

3. Interpretação Técnica - ICPC 15 – “Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos”.

A emissão dessas interpretações, embora de menor complexidade e frequência entre as empresas brasileiras, visa a complementar o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

Com a divulgação destas minutas, o CPC pretende deixar evidente que, em sua opinião, as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem as ICPC, ora em audiência, devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.

Clique aqui para mais informações.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Bric vai liderar crescimento mundial, diz Mantega

CLARISSA MANGUEIRA  Agencia Estado
MADRI - As economias emergentes vão liderar o crescimento global nos próximos anos, com o Bric - grupo formado pelo Brasil, Rússia, Índia e China - correspondendo por dois terços do crescimento mundial neste ano, disse o ministro da Economia do Brasil, Guido Mantega. Segundo o ministro, a economia brasileira deverá apresentar uma expansão entre 5,5% e 6% em 2010.Em uma conferência sobre a economia do Brasil na Espanha, Mantega disse que a Europa levará mais tempo do que o esperado para se recuperar da recessão econômica, devido à sua atual crise da dívida soberana. O ministro ressaltou, no entanto, que o crescimento econômico brasileiro dificilmente será afetado pela crise na Europa, uma vez que a expansão no país será impulsionada pela demanda interna.
Segundo Mantega, o crescimento econômico no Brasil é sustentável, e o recente aumento da inflação foi apenas devido a chuvas fortes que destruíram plantações e tornaram, temporariamente, alguns produtos alimentícios mais caros. "A previsão é de que a inflação recuará nos próximos meses", acrescentou o ministro.
Em um movimento para conter a rápida expansão da economia no Brasil e reduzir a aceleração da inflação, o governo anunciou na semana passada que vai cortar R$ 10 bilhões em despesas do setor público planejadas para este ano. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou na mesma conferência que o governo não pretende "colocar freios" na economia, mas apenas levar o crescimento para um nível mais razoável, o que possibilitará uma expansão de mais de 5% da economia também nos próximos anos. Segundo Bernardo, Mantega queria que os cortes alcançassem a cifra de R$ 20 bilhões. As informações são da Dow Jones.

UE vai discutir proibição de vendas a descoberto

Em um mercado caindo como nas últimas semanase sem perspectivas de recuperação imediata, isto pode ser muito rentável, mas perigoso.


DANIELLE CHAVES  Agencia Estado
BRUXELAS - A Comissão Europeia respondeu à proibição unilateral implementada pela Alemanha às posições vendidas a descoberto, uma prática do mercado vista por alguns como pura especulação, e pediu uma coordenação de tal proibição em toda a União Europeia. "Essas medidas serão mais eficientes se forem coordenadas no nível europeu", disse Michel Barnier, comissário europeu para regulação financeira, acrescentando que a questão será discutida em uma reunião de ministros de Finanças da União Europeia na sexta-feira. Vendas a descoberto acontecem quando o negociador vende um contrato futuro de um ativo sem possuí-lo, apostando na queda do valor para lucrar na transação no dia do vencimento."É importante que Estados membros ajam conjuntamente e que nós preparemos um regime europeu para evitar arbitragem regulatória e fragmentação na União Europeia e globalmente", afirmou Barnier. Segundo ele, a Comissão está examinando a questão de perto e planeja elaborar suas propostas para regulação dentro de algumas semanas, incluindo a exigência da divulgação de vendas a descoberto e restrições a posições vendidas a descoberto.
A medida alemã foi uma surpresa para alguns governos europeus. A ministra de Finanças da França, Christine Lagarde, afirmou que seu país não foi consultado previamente. A França e alguns outros países afirmaram que não têm estudado uma proibição. A Autoridade de Serviços Financeiros do Reino Unido não quis comentar se uma proibição similar à da Alemanha pode ser implementada no país. Em comunicado, a agência disse que a proibição não envolve as filiais de empresas alemãs que atuam no Reino Unido. Governos europeus têm culpado especuladores pelo aumento dos custos dos empréstimos por meio da venda massiva de bônus governamentais e CDS. As informações são da Dow Jones.

Os EUA irão adotar as IFRS?

Esta é uma boa pergunta e uma postagem do blog Accounting Principles responde:

Tendo dedicado uma parte importante da minha carreira na compreensão do impacto das IFRS e da questão da convergência, sob a perspectiva dos EUA, estou convencido de que a chance de que qualquer empresa dos EUA seja forçada a mudar da versão atual do US GAAP para a versão atual da IFRS é absolutamente zero.


As razões apresentadas:

a) a grande maioria das empresas dos EUA não são obrigadas a adotar um norma contábil específica pois são empresas fechadas.
b) Para as empresas abertas, a SEC já sinalizou que somente haverá adoção da IFRS quando a diferença entre o US GAAP e a IFRS for menor. Ou seja, quando isto ocorrer a alteração será tranquila;
c) A idéia de ceder o controle de uma norma para uma entidade estrangeira é considerada impensável para muitos nativos dos EUA;
d) As forças do mercado não estão pressionando para a mudança.

Via Contabilidade Financeira

domingo, 16 de maio de 2010

IFRS: As convergências do BC e CVM


Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.


Via Análise de Balanços

sábado, 15 de maio de 2010

Convergência sob controle

Via Contabilidade Financeira

O texto abaixo comenta um problema sério da adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil: a divergência entre o Banco Central e a CVM.

Convergência sob controle
Valor Econômico - 14/5/2010

Por Fernando Torres, de São Paulo

Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

We Knew it All Along: Rules Based = Protection




GAAP's Lawsuit Buffer

The rules-based nature of U.S. generally accepted accounting principles may actually discourage shareholder lawsuits, says a new study


The debate over whether principles-based accounting standards are better than rules-based standards has divided many accountants, and stymied regulators who want to move U.S. accounting toward less-prescriptive guidance.

One argument against that nearly decade-long push has been that moving away from bright lines and layers upon layers of rules (as is characteristic of U.S. generally accepted accounting principles) would lead to more class-action lawsuits from shareholders second-guessing companies' accounting decisions. Because standards more reliant on principles (such as international financial reporting standards, or IFRS) give users more room to make judgment calls, observers worry that adopting such standards will open companies up to more Monday-morning quarterbacking by auditors, regulators, and the plaintiffs' bar.

Indeed, it's long been assumed that adopting principles-based standards would raise companies' litigation risk. For instance, in a 2003 report encouraging a move toward more "objectives-oriented rules," the Securities and Exchange Commission said a new system would carry with it "litigation uncertainty." At the time, the commission argued that litigation exposure could be minimized by companies and their auditors properly documenting the reasoning behind their judgment calls under a principles-based system.

Now, three university professors have gathered empirical evidence suggesting that litigation is indeed an issue in the principles-versus-rules discussion. Their study, "Rules-Based Accounting Standards and Litigation," suggests that companies that violate rules-based standards have a lower likelihood of getting sued than those that are accused of violating more-principles-based standards.

The professors looked at securities class-action suits alleging GAAP violations filed between 1996 and 2005, as well as 84 restatements made during that same time frame that did not result in litigation. Rather than judge GAAP as a whole as a rules-based system, they considered the prescriptiveness of the standards mentioned in each case, based on four characteristics: level of bright-line thresholds, exceptions, implementation guidance, and detail.

The standards were measured on a "rules-based continuum" scale running from zero to four, with zero denoting the most principles-based standards and four indicating the most rules-based standards. Accordingly, the standard for contingent liabilities, which requires judgment calls, scored zero, while accounting for leases scored four.

However, the professors shied away from concluding whether the adoption of more-principles-based standards as a whole in the United States would invite more lawsuits for American companies. The unique litigation system of this country, as well as the more litigious nature of the society, makes it difficult to directly compare the U.S. system with that of Europe or beyond, they say.

Still, over time, IFRS could become more rules-based if demands for carve-outs and additional guidance continue as they have in the United States, says study co-author John McInnis, an assistant professor at the University of Texas at Austin. "Even if we adopt a more principles-based system, I'm not sure it would stay that way," he says. Rather, the professors believe their study provides a building block for U.S. regulators and other researchers to consider as the merits of adopting IFRS continue to be weighed. (The SEC plans to decide next year whether to require U.S. companies to make a switch to the global rules, starting in 2015.)

For now, apparently, GAAP and its inherent complexity give U.S. companies a defense against lawsuits by allowing them to "shield themselves behind the rules," says McInnis. "If you follow the rules, it appears that you are protected."

Shareholders have the burden of proving that a GAAP violation was intentional, not an easy task when many layers of rules provide many opportunities for mistakes. "We find that firms are less likely to be sued when they violate standards that are more rules-based, consistent with the view that the complexity of rules-based standards provides a credible 'innocent misstatement' presumption," the professors wrote.

The professors acknowledge several limitations of their research. Among them is the fact that it's not possible to observe initial shareholder claims that lawyers drop before submitting them into the court system. Also unanswerable is whether a more principles-based system would lead to fewer restatements, which often trigger shareholder lawsuits in the United States if they affect the stock price.

article by Sarah Johnson at CFO.com


Via  accounting principles

IFRS nas pequenas e médias empresas

Primeiro, foram as grandes companhias. Agora, a exigência recai sobre as pequenas e médias empresas brasileiras, que passarão a divulgar seus dados contábeis de acordo com as normas do International Financial Reporting (IFRS), sistema já adotado por 120 países, que padroniza as informações sobre lucro real e balanço patrimonial.

Elaborado pelo International Accounting Standards Board (IASB), o IFRS teve a versão adaptada para a realidade financeira e tecnológica das PMEs e já é utilizado por mais de 100 milhões de empresas de pequeno porte em diversos países.


Continua via Contabilidade Financeira

CVM propõe alteração para IFRS

por FinancialWeb
13/05/2010

Objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do CPC


Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou, nesta quinta-feira (13), em audiência pública minuta que altera a instrução de n°457/07 referente à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras com base no padrão contábil internacional (IFRS).  
De acordo com o órgão regulador, o objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas, que devem ser apresentadas a partir do exercício de 2010, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Para saber mais sobre contabilidade e controladoria, visite o espaço de Marco Antonio Papini, Expert do FinancialWeb Na época da edição da instrução 457, o CPC não havia emitido o conjunto de pronunciamentos seguindo o padrão contábil internacional."Hoje, com a conclusão desse processo e com o compromisso do CPC e da CVM em manter atualizado esse conjunto de normas tornou-se possível fazer a presente alteração", afirmou a CVM em comunicado ao mercado.  
Ainda de acordo com a instituição reguladora, a medida não interfere no processo de convergência integral da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS).

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Sociedade Limitada Deve Publicar Balanço

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços. 

continua Via Contabilidade e Controladoria

terça-feira, 11 de maio de 2010

Valor justo para passivos

O Iasb acaba de lançar um comunicado sobre a questão da contabilização dos passivos financeiros pelo valor justo. Segundo o Iasb, a proposta atende a opinião de usuários sobre a volatilidade dos resultados em razão da adoção da mensuração pelo valor justo.

O Iasb usou o termo "contra-intuitivo" para referir a questão e afirmou que a adoção do valor justo não apresenta "informações úteis para os investidores".

O comunicado do Iasb é uma forma de reconhecimento das limitações do valor justo para mensurar os elementos patrimoniais, apesar do instituto ter afirmado que a proposta não muda sua posição com respeito a mensuração dos passivos.

A proposta do Iasb é que os ganhos e perdas dos passivos financeiros sejam considerados em "outros resultados abrangentes", não afetando o resultado reportado.

Via Contabilidade Financeira

segunda-feira, 10 de maio de 2010

AICPA Releases White Paper on Systems Impact of IFRS

The AICPA has published a white paper to provide awareness to the potential impact to an organization’s financial systems when completing an IFRS conversion project.

System Benefits of Conversion
The paper states that key benefits include opportunities to improve/ streamline business functions and processes, globally integrate the financial IT systems, and achieve consolidation/ reporting efficiency. On the other hand, there are risks associated when a company decides to convert to IFRS. Some of these risks are excessive resource spending, improper data management or migration, incomplete revisions of policies and procedures, future changes that standard setters may issue, and more.

Potential System Impacts of an IFRS Conversion
As a company prepares to convert to IFRS, the impact to information technology (IT) and financial systems should be taken into consideration during the planning phase. Representatives from the company’s IT department should be involved throughout the planning process to evaluate how the proposed accounting changes will impact the financial systems (transactional or reporting). The impact to IT and financial systems can vary depending on a company’s existing structure and environment. This may include its IT and financial systems capability/integration, industry complexity, company size, relevance of business process/transaction, internal control structure, mergers & acquisitions process, and other attributes.

If a company’s IT and financial systems are substantially integrated globally, then the degree of impact or modifications may be lower (although this is not always the case). The extent of changes may be primarily some sub-ledger configuration changes and more extensively in the general ledger and consolidation system. However, if a company has frequently acquired entities (each with unique financial systems) and has not yet integrated the acquired company systems within the organization’s infrastructure, then the degree of system impact may be quite large at the sub-ledger level as well as the internal reporting level.

XBRL and IFRS

Extensibility of XBRL taxonomies and the possibility to support additional reports that share the same underlying data are represented by XBRL taxonomies, either publicly available or developed internally. This provides opportunities for businesses to build on this standards-based data integration, reconciliation and convergence approach to support other key processes like internal reporting — business intelligence, tax compliance, management reporting — or internal auditing and controls. Another key consideration in this respect is that the implementation of this approach does not require the replacement of the existing systems; rather, it complements them by providing incremental functionalities that would otherwise require a substantial investment in the corporate IT environment.
Have a look at the white paper here.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Futebol e Ativo

"Presidente do Santos promete até o segundo semestre encaminhar à CVM a proposta para constituição de um fundo de investimentos no qual o investidor lucra com a valorização dos jogadores." (Mais do que craques, meninos podem virar ativos da Vila – Elaine Cotta e Regiane Oliveira – Colaborou Mariana Segala – 3 de maio de 2010 – Brasil Econômico)
A proposta é lançar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). A SPE capta recursos num grupo restrito de investidores, sem lançamento de ações. O Santos contratou a KMPG, o Santander e o Itaú BBA. Um dos entrevistados pelo jornal afirma que a legislação brasileira não permite que constitua um fundo para administrar compra e venda de ativo humano.

"A advogada do escritório Mattos Filho, Marina Procknor, diz que juridicamente são duas as formas de montar fundos que invistam em jogadores de futebol. Uma delas é o fundo de participações, ou FIP, mesma estrutura utilizada pelas companhias de private equity.
Neste caso, uma empresa detém os direitos econômicos dos jogadores e do outro, o fundo compra fatias dessa empresa. Esta, por exemplo, foi a estrutura adotada para a constituição do fundo Soccer BR 1, do banco BMG, que já fez duas captações privadas, mas ainda não foi aberto à aplicação do público em geral. Ele terá investimento inicial de R$ 1 milhão.
A outra alternativa é aplicar nos jogadores por meio de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Neste caso, a carteira compra os recebíveis da negociação dos jogadores - ou seja, adquire o direito de receber, no futuro, parte da receita que virá da venda dos atletas."
Uma curiosidade: a reportagem é assinada por três jornalistas (feminino). No Congresso USP um artigo sobre futebol também teve a autoria de pesquisadoras (feminino). 

Via Contabilidade Financeira

Novas regras da CVM exigem mais informações das companhias

por Adriana Pallis*
03/05/2010

A mão e a contramão da divulgação de informações pelas companhias abertas exigida pelas novas Instruções CVM nos. 480 e 481/2009


Os primeiros meses do ano estão agitados para as companhias abertas, repletas de prazos e pressionadas pela divulgação de informações. Se antes os primeiros quatro meses do ano exigiam atenção, agora poderão requerer muito mais e as preocupações das áreas responsáveis certamente continuarão até o quinto mês.
Esse será um período de adaptações às novas práticas para as assembléias, não apenas para as companhias, mas para os acionistas também. As regras para divulgação de informações trazidas pela Instrução CVM n.º 481, de 17/12/2009, regulam em detalhes tudo o que deve ser disponibilizado aos acionistas antes de cada assembleia geral e de acordo com a matéria a ser votada.
A Lei 6.404/76, em vários artigos, já dispunha sobre a obrigatoriedade da companhia levar ao conhecimento dos acionistas os documentos e informações sobre as matérias a serem deliberadas. Mas, ao não detalhar o conteúdo dessas informações, por vezes os dados disponibilizados eram incompletos e não refletiam com exatidão todos os elementos utilizados pela administração para a tomada de decisão a ser proposta para deliberação da assembleia Muito embora a CVM já tivesse essa preocupação, suas orientações por meio de ofícios circulares eram genéricas e, ao final, deixavam a critério de cada sociedade o melhor entendimento a respeito do correto cumprimento da lei.
Mas a questão aqui não  é apenas cumprir corretamente a lei. A finalidade das novas regras é melhorar a qualidade das informações necessárias ao exercício do direito de voto pelo acionista.
Por isso também, essas regras fizeram parte de um conjunto de normas de divulgação que inclui a disponibilização de informações periódicas das companhias, com a Instrução CVM 480, editada dez dias antes, em 07/12/2009. Não foi à toa, portanto, que as duas Instruções normativas foram baixadas quase que simultaneamente.
As novas regras tem feito com que as companhias reflitam ainda mais sobre a melhor maneira de disponibilizar a seus acionistas informações que traduzam de forma clara e completa a sua situação. Por essa razão, as atenções das companhias estão voltadas para a otimização da integração das diversas áreas envolvidas com a elaboração do formulário de referência e demais formulários informativos acerca das propostas da administração, com maior rigidez na revisão. A grande maioria das empresas já compreendeu que informar melhor atrai investidores e ajuda a elevar o valor de suas ações no mercado.
Resta aos acionistas e ao mercado de forma geral, compreender o “outro lado da moeda”. Se por um lado cabe à companhia a divulgação de informações mais objetivas e claras, por outro a relação dessas informações com as propostas colocadas em votação há de ser, também, melhor compreendida pelo acionista. Daí a contrapartida que se espera dos acionistas e investidores: maior participação e votos mais conscientes e que sejam efetivamente voltados a viabilizar ações benéficas à companhia e não simplesmente ao que possam significar para o valor das ações imediatamente.

Espera-se, pois, que a resposta para um melhor padrão de divulgação de informações seja o voto com maior consciência corporativa.
* Adriana Pallis é sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
 

Vale vende controle dos negócios de alumínio por US$ 4,9 bi

Valor inclui transação em dinheiro, dívidas e participação em ações; norueguesa Norsk Hydro assume gestão de ativos
Melina Costa, Economia & Negócios  

SÃO PAULO - A produtora norueguesa de alumínio Norsk Hydro anunciou ontem a compra do controle dos negócios de alumínio da Vale. Incluindo dívidas e uma participação em ações, o negócio chega a US$ 4,9 bilhões. Com isso, a empresa norueguesa anunciou que terá acesso a reservas de bauxita pelos próximos 100 anos.
A Vale receberá, no total, US$ 1,1 bilhão em dinheiro e uma participação de 22% na Hydro, empresa com capital aberto na Bolsa de Londres. Essa participação está avaliada em US$ 3,1 bilhões. A dívida dos negócios de alumínio da Vale, que foi assumida pela Hydro, é de US$ 700 milhões.
"(O negócio) cria uma nova era para a indústria de alumínio norueguesa e para a Norsk Hydro como empresa", disse o presidente do conselho Terje Vareberg em entrevista coletiva após o anúncio. "Sempre fomos dependentes de outros para comprar as principais matérias-primas: bauxita e alumina. Mas (o negócio com Vale) torna a Hydro uma companhia completamente integrada."
Do lado da empresa brasileira, a lógica de delegar a gestão de seus negócio de alumínio à Hydro está no acesso à energia mais barata para transformar suas reservas de minério em alumínio, um fator determinante para a competitividade no setor. "Nossa participação na indústria de alumínio primário é pequena, e sem potencial de crescimento devido à falta de acesso a fontes de energia de baixo custo", diz o comunicado da empresa. "A Hydro é uma grande produtora de alumínio primário, tendo acesso a energia com custos competitivos e potencial de crescimento."

Transação
Segundo os termos do acordo, a Vale vai transferir para a Hydro, no total: 51% do capital da Albras, 57% do capital da Alunorte, 61% do capital da Companhia de Alumina do Pará (CAP) e 60% do capital da Bauxite JV, empresa que será criada para reunir a mina de Paragominas e demais operações de bauxita da empresa no Brasil. A participação restante de 40% na Bauxite JV deverá ser vendida à Hydro até 2015 em duas parcelas de US$ 200 milhões em dinheiro.
Em troca, a Vale passará a ter uma participação de 22% na Hydro, após uma emissão de ações da empresa norueguesa. A brasileira não poderá vender seus papéis por um período de dois anos após o término da transação e também não pode aumentar sua fatia na Hydro. A Vale terá direito a um assento no conselho de administração da norueguesa.
A transação será financiada pela Hydro por meio de direitos de emissão totalmente subscritos de 10 bilhões de coroas (US$ 1,7 bilhão). O principal acionista da empresa, o governo norueguês, tomará parte no direito de emissão. Quando a Vale receber sua fatia, o acionista estatal reduzirá sua participação de 43,8%, para 34,5%. "Parece um bom posicionamento da Norsk Hydro", disse o ministro da Indústria e do Comércio da Noruega, Trond Giske. "O governo concluiu que é aceitável diminuir sua participação."
O negócio foi aprovado pelo conselho de administração de ambas as empresas. Sua conclusão só deverá acontecer, porém, no final do ano, depois da aprovação dos acionistas da Hydro, incluindo o governo da Noruega e os sócios da Vale nas empresas envolvidas.
O anúncio da associação com a Hydro acontece apenas dois dias depois que a Vale anunciou a compra do controle da divisão de mineração da companhia BSG Resources, na Guiné, África, por US$ 2,5 bilhões. A intenção é explorar o que a brasileira chamou de "um dos melhores depósitos" de minério de ferro do mundo.

CMN regulamenta demonstrações contábeis para bancos

30/04/2010

Elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias para o setor devem estar no padrão IFRS


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na tarde desta quinta-feira (29) regulamentação sobre elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias no padrão IFRS.
A instituição estabeleceu, ainda, regras quanto ao balanço de abertura e adoção antecipada das normas editadas pelo órgão europeu International Accounting Standards Board (IASB).

De acordo com o Banco Central (BC), essa decisão é mais um passo no processo de convergência das normas contábeis aplicadas às instituições.
A medida complementa as regras que tratam da convergência contábil consolidadas no ano e tem por objetivo uniformizar critérios, privilegiar a comparabilidade das demonstrações e facilitar o processo de transição para o padrão internacional. Os critérios estabelecidos são os seguintes:
  • as demonstrações contábeis consolidadas intermediárias (por exemplo, as informações trimestrais) a serem divulgadas devem seguir os mesmos critérios já em vigor para as demonstrações consolidadas anuais;
  • é facultativa a elaboração de demonstrações consolidadas intermediárias comparativas referentes ao exercício social de 2010;
  • deve-se observar a data de vigência dos pronunciamentos emitidos pelo IASB, não sendo permitida a adoção antecipada de tais pronunciamentos; e
  •  dispensa a divulgação do balanço de abertura (saldos contábeis iniciais para preparação das demonstrações no padrão internacional) relativo às primeiras demonstrações contábeis consolidadas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB.

domingo, 2 de maio de 2010

United e Continental podem anunciar fusão nesta 2ª feira

02 de maio de 2010 | 18h 21
AE-DOW JONES - Agência Estado
As diretorias da United Airlines e Continental Airlines podem decidir na noite de domingo se aprovam ou não a proposta de fusão, que deve ser anunciada nesta segunda-feira.
Caso esta fusão ocorra, as duas empresa formarão a maior companhia aérea do mundo por tráfego, disseram fontes ligadas às discussões. Apesar de a fusão ter voltado a entrar na pauta das duas empresas, fontes alertaram que as negociações podem fracassar no último minuto, como aconteceu em 2008, quando a Continental desistiu do acordo.
A United está numa posição muito diferente do que há dois anos. No início da semana passada, a empresa anunciou que seu prejuízo no primeiro trimestre caiu para US$ 82 milhões, de US$ 382 milhões no mesmo trimestre do ano passado. A receita cresceu 15%, para US$ 4,2 bilhões.
Via Estadão