quarta-feira, 30 de junho de 2010

A Fundação IASC irá se tornar Fundação IFRS em 01 de julho de 2010

Em 1 de Julho de 2010, o IASC irá mudar formalmente seu nome para Fundação IFRS.
A mudança representa o próximo passo em um processo de simplificação dos nomes em uso em toda a organização anunciou após a conclusão da Revisão Constitucional em 2010. O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) e do Conselho Consultivo de Normalização (SAC) já foram renomeados como Comitê de Interpretações dos IFRS e Conselho Consultivo do IFRS, respectivamente.

O nome do International Accounting Standards Board (IASB) permanecerá inalterado.

Clique aqui para mais detalhes sobre a mudança de nome, .

Novo padrão internacional de reconhecimento de receitas em audiência pública

No dia 24/06 foi colocado em audiência conjunta (comitê internacional e o americano) o draft para reconhecimento de receitas. Este padrão é um grande passo a converência, uma vez que envolve o IASB e o FASB.
Para mais detalhes, clique aqui ou para ir a página do projeto, aqui.

Auditoria e IFRS: obrigatoriedade aos auditores


Ao mesmo tempo em que as empresas brasileiras terão que adotar as normas internacionais de contabilidade, os auditores que atuam no Brasil também serão obrigados a seguir as regras globais da profissão, a partir dos balanços referentes ao exercício completo de 2010. Uma das principais mudanças será o fim da divisão de opinião, quando o auditor de uma holding diz que se baseou no parecer de outro auditor para atestar os números das subsidiárias, que às vezes usam outro prestador de serviço.

Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas, seja fazendo a auditoria diretamente, ou checando o trabalho feito por outra firma.

Isso pode dificultar uma prática que foi comum quando houve o rodízio de firmas entre as companhias abertas, em que se trocava apenas a auditoria da holding aberta, e se mantinha a prestadora de serviço antiga nas subsidiárias.

Ao dividir a opinião com outro profissional, o auditor se livrava também da responsabilidade sobre aquelas informações [1]. "Hoje não há mais essa possibilidade. O auditor tem que assumir a responsabilidade para si", afirma Gilberto Munhoz, sócio da área de auditoria da KPMG no Brasil.

Nesse processo, o auditor da controladora terá que checar os trabalhos feitos pela outra firma, para se certificar de que aqueles números são confiáveis. "O auditor precisa saber o que o outro está fazendo, se há necessidade de extensão dos trabalhos e se os procedimentos usados por ele são os mesmos que ele adotaria", acrescenta o sócio da KPMG.

Em certa medida isso já era feito, mas quando havia algum tipo de problema ou irregularidade, o auditor podia usar esse argumento em sua defesa, o que não será mais permitido.

Uma opção para evitar o retrabalho é concentrar a auditoria de todo o grupo em apenas uma empresa, o que alguns acreditam que pode favorecer as maiores do setor. "Existe essa possibilidade, de se concentrar ainda mais o mercado nas quatro grandes, mas ainda é difícil de avaliar o que vai ocorrer", diz Ernesto Gelbcke, sócio da Directa, referindo-se ao grupo formado por PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG.

Já para Raul Corrêa da Silva, sócio e presidente da Crowe Horwath RCS, a mudança das normas de auditoria não deve representar perda de serviço para as empresas médias do setor. "Acho que isso não vai representar perdas ou ganhos efetivos", diz ele, que ressalta que já era comum a revisão dos trabalhos de outros auditores.

Algo que deve facilitar essa supervisão é outra exigência das normas internacionais de auditoria, que pede um nível de documentação maior sobre os trabalhos realizados. "O Brasil está começando a regulamentar mais o trabalho do auditor, pedindo para ele documentar de forma mais organizada", afirma Daniel Maranhão, sócio de auditoria da Terco Grant Thornton, que diz que esse nível de formalização não será uma novidade para sua firma [2] e para as outras de maior porte, por conta de regras internas que já exigiam essa documentação.

Segundo Gelbcke, as firmas menores costumavam compensar a falta de formalização de todos os processos com um nível maior de supervisão dos trabalhos por auditores mais experientes. "Nós entendemos que é mais relevante ter a participação de sócios e gerentes fazendo o serviço do que um volume maior de trabalho executado por pessoas menos qualificadas", afirma [2]. Mesmo fazendo essa ponderação, o sócio da Directa diz que já preparou sua empresa para as novas normas, até por conta da parceria com a PKF International [2].

Em evento recente do setor, Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, comentou que a documentação do trabalho pode ser fundamental em um momento de fiscalização do órgão regulador, para que o auditor justifique por que determinada decisão foi tomada, tendo em conta o cenário e as informações conhecidas naquele momento do passado.

Para Maranhão, a adoção das novas normas de auditoria não deve representar em si um aumento de horas trabalhadas [3] e consequentemente de custos para os clientes. O que pode resultar em mais horas de serviço, segundo ele, é que essa transição será feita em conjunto com a adoção das normas normas de contabilidade, que seguem o padrão IFRS. "Como será a primeira adoção, teremos mais trabalho de auditoria por conta da mudança de prática contábil", diz.

Ainda em relação às novas normas de auditoria, a mudança mais visível para os investidores será no parecer do auditor, a começar pela troca do próprio nome, que passará a ser "relatório de auditoria". Na opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, um benefício do novo modelo, que será dividido em subtítulos, é que ele deve deixar mais claro qual é a responsabilidade da administração da empresa que elabora o balanço e qual o papel do auditor. "Esse é um passo muito importante", diz ela, que é sócia da PricewaterhouseCoopers.

A maior preocupação dos auditores é tentar afastar a imagem de que sua assinatura no pé dos balanços é uma garantia de sucesso ou de qualidade da companhia. "A auditoria não é um certificado de seguro", diz Cláudio Longo, sócio aposentado da Ernst & Young, que participa do grupo de trabalho que tratou da implementação das novas normas.

Ele explica também que o serviço de auditoria das demonstrações financeiras anuais será considerado uma "asseguração razoável" sobre os números do balanço. "O termo razoável pode ter uma conotação pejorativa no Brasil, mas é para ficar claro que não é absoluta", afirma Longo. Já a revisão feita nos balanços trimestrais será chamada de "asseguração limitada", para que fique claro que o alcance do trabalho é menor.

Outra mudança de nomenclatura é a troca do "parecer sem (ou com) ressalva" por "opinião sem (ou com) modificação".


Auditoria em Revisão - Profissional terá que assumir responsabilidade sobre números de subsidiárias checados por outras firmas. Parecer terá novo modelo e muda de nome - Fernando Torres - Valor Econômico - 22/06/2010

[1] Velha máxima da administração: delega-se a competência, mas não a responsabilidade
[2] Cada um dos entrevistados fazendo propaganda própria
[3] Isto contradiz a reportagem.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Novo padrão para reconhecimento de Receitas (IASB e FASB) em audiência Pública

IASB e FASB propõe um novo padrão para reconhecimento de receitas.


O draft ficará em audiência pública até o dia 22/out/2010.

Em 24 de Junho de 2010, o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) publicou hoje para comentário público um projeto de norma para melhorar e harmonizar as informações financeiras das receitas de contratos com clientes e outros custos relacionados.

Se aprovada, a proposta seria criar um padrão único de reconhecimento de receitas para o International Financial Reporting Standards (IFRS) e os GAAP dos EUA, que seria aplicado em diversas indústrias e mercados de capitais. A publicação da presente proposta conjunta representa um passo significativo em direção a convergência global em uma das áreas mais importantes e difundida em relatórios financeiros. A norma proposta seria substituir a IAS 18, IAS 11 Contratos de Construção e interpretações. Em  GAAP, seria substituir a maioria das orientações sobre o reconhecimento de receita no Tópico 605 do FASB Accounting Standards Codification.


Para mais detalhes, clique aqui

terça-feira, 22 de junho de 2010

QUEM PODE E DEVE ADERIR ÀS IFRS PARA PMEs – FINAL

Via Financial Web


Na primeira parte deste artigo, focamos uma empresa do Simples Nacional.

Vamos falar agora de uma hipotética optante do Lucro Real ou Presumido que pretenda aderir à Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), essa “versão light” das IFRS, se é que podemos chamá-la assim.
Digamos que essa entidade possua apenas um acionista de fato, com 99% do seu capital, e não preste informação a terceiros, condição que, por si só, não a obrigaria a aplicar essa nova modalidade da padronização internacional das normas contábeis.
Já a responsabilidade do contador perante o Conselho Federal de Contabilidade são outros quinhentos.
A nova regra não altera a essência das normas internacionais de contabilidade, muito menos a estrutura conceitual da contabilidade, ou seja, os princípios a seguir continuarão prevalecendo na elaboração das demonstrações contábeis. Quais sejam:

Compreensibilidade
Relevância
Materialidade
Confiabilidade
Primazia da Essência sobre a Forma
Prudência
Integralidade
Comparabilidade
Tempestividade
Equilíbrio entre Custo e Benefício

Estando a empresa apta a utilizar essa nova possibilidade de padronização, deve ter ampla consciência das principais diferenças existentes entre o conjunto completo das normas e a PMEs.
A seguir, as principais delas, sem qualquer pretensão de esgotar aqui esse vasto e complexo assunto:

Não é prevista a demonstração do valor adicionado. Diga-se de passagem, uma exigência em vigor apenas no Brasil para outras hipóteses, principalmente por termos optado pela demonstração de resultados por função e não a natureza das contas;

Os gastos internos de desenvolvimento não podem ser ativados;

A nota explicativa de resultado por segmentos de negócio não é obrigatória;

De modo geral, são requeridas notas explicativas menos complexas;

Os investimentos em Joint Venture não poderão ser avaliados pelo método de consolidação proporcional;

Os impostos diferidos serão classificados como correntes e não correntes.

Todos os ativos intangíveis devem ser considerados de vida útil finita. A vida útil de um ativo intangível que se origina de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder o período de vigência dos direitos contratuais ou outros direitos legais, mas pode ser inferior, dependendo do período ao longo do qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso a entidade seja incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil de um ativo intangível, presume-se que a vida seja de dez anos;

O ágio por rentabilidade futura na data de aquisição de uma empresa deve ser contabilizado como um ativo, e mensurado inicialmente por expectativa de rentabilidade futura pelo seu custo, sendo esse o excesso decorrente da combinação de negócios sobre a participação da entidade adquirente no valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis reconhecidos. Após o reconhecimento inicial, a entidade adquirente deve mensurar o ágio por expectativa de rentabilidade futura, adquirido em uma combinação de negócios pelo custo menos amortização acumulada e perdas acumuladas por desvalorização por redução ao valor recuperável.

a entidade deve amortizar este ágio conforme a perspectiva de retorno econômico. Caso a entidade seja incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil do ágio por expectativa de rentabilidade futura, presume-se que a vida seja de dez anos.

(b) a entidade deve seguir a Redução ao Valor Recuperável de Ativos para o reconhecimento e a mensuração de redução ao valor recuperável do ágio por expectativa de rentabilidade futura.

A aplicação da norma não coíbe a adoção de um pronunciamento especifico.

Talvez pelo fato de as quatro grandes empresas de auditoria não estarem muito interessadas na nova norma, até porque não corresponde ao seu nicho de atuação, algumas interpretações errôneas estão sendo passadas ao mercado. Por isso, vamos esclarecer certos pontos fundamentais nisso tudo:
A ordem de apresentação do balanço patrimonial continua sendo a decrescente de liquidez, pois o pronunciamento PMEs não prescreve a ordem ou o formato para apresentação dos itens no balanço patrimonial, mas sim lembra a necessidade do atendimento à legislação vigente. (artigo 178 da lei 6.404/76).

No Brasil os investimentos relevantes continuam sendo avaliados pelo método de equivalência patrimonial, conforme a norma: “O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária brasileira vier a permitir alternativas que não a seguir: (a) o método do custo descrito no item 14; (b) o método da equivalência patrimonial; e (c) o método do valor justo;

 O teste de recuperabilidade para ativos de longo prazo, inclusive o ágio (Goodwill), continua tendo que ser realizado da mesma forma;

 Na demonstração do resultado por função, isto é, segundo esse método de classificação, as despesas são agregadas de acordo com sua função, como parte do custo dos produtos e serviços vendidos, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.

Não é uma opção, e sim uma obrigação da lei 6.404/76, conforme o artigo187.
A adoção da PME permite às empresas a migração desta norma para o conjunto completo de normas. Por outro lado, a adoção do conjunto completo das normas não permitirá o retorno à PME.
Contudo, sendo uma empresa auditada que utilize a PME, o auditor deverá qualificar (ressalvar) em seu parecer essa utilização, que não é totalmente aderente às práticas contábeis em voga no Brasil.
Concluindo, esta é uma decisão vital que deverá ser tomada pela maioria das empresas o mais rápido possível.

domingo, 20 de junho de 2010

Sobre as Demonstrações do Iasb


via Contabilidade Financeira de César Tibúrcio em 20/06/10


O Brasil quer ter uma posição ativa e relevante dentro do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), mas as empresas, entidades e o governo do país não doaram nem ao menos um centavo para custear as atividades do órgão durante o ano passado.

O curioso é que a ausência de contribuições ocorre justamente agora, quando as companhias brasileiras passam a adotar obrigatoriamente as normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS.

Fontes de financiamento estáveis, diversificadas e regulares são consideradas fundamentais para uma entidade como o Iasb, para que ela se mantenha independente de pressões políticas e econômicas e possa definir as regras contábeis com base em uma análise técnica.

Em 2008, a única empresa brasileira que fez uma doação foi a Brasil Telecom, no valor de 7,5 mil libras. Em 2007, Bradesco, Itaú, BrT, Vale, Petrobras e Bovespa contribuíram, ao todo, com 133 mil libras para a fundação responsável pelo Iasb, que tem sede em Londres, e é chamada de Iasc Foundation.

O relatório anual dessa fundação, que inclui seu resultado financeiro, foi divulgado ontem pela entidade. Ao todo, a Iasc Foundation recebeu contribuições no valor de 16,6 milhões libras em 2009, uma alta de 30% sobre o volume recebido um ano antes. Somadas as receitas com publicações, o faturamento total da entidade foi de 22,6 milhões de libras no ano passado, com crescimento de 14% sobre 2008.

Após despesas com salários dos funcionários, gastos com reuniões e viagens e custos de publicações, a Iasc Foundation fechou o exercício passado com um prejuízo operacional de 307 mil libras. Considerando também o resultado obtido com a marcação a mercado de suas aplicações financeiras, a fundação encerrou 2009 com lucro líquido de 647 mil libras.

Em 2008, apesar de o resultado operacional ter sido melhor, positivo em 528 mil libras, a Iasc Foundation tinha registrado prejuízo de 1,7 milhão de libras, por conta de perdas com aplicações financeiras.

Os maiores doadores de 2009, como de costume, foram as quatro grandes firmas de auditoria - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG -, que entregaram US$ 2 milhões cada uma para a fundação.

Considerando os países isoladamente, o que engloba doações de governos, entidades do setor e empresas, os Estados Unidos aparecem como o maior contribuinte individual para a Iasc Foundation, apesar de o país não adotar o IFRS nos seus balanços.

Entre os maiores doadores dos EUA aparecem os bancos Citi, J.P. Morgan, Bank of America, Goldman Sachs e Morgan Stanley, e também a ExxonMobil e a Pfizer.

O Iasb foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o resultado anual da Iasc Foundation e também ausência de doações de empresas brasileiras, mas não respondeu.

O Brasil possui hoje oito brasileiros na Iasc Foundation, sendo que o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan é um dos seus 22 curadores. São eles que indicam os 15 membros do Iasb, entre os quais está atualmente um brasileiro, Amaro Gomes, ex-funcionário do Banco Central do Brasil.

Na visão do professor da Fipecafi Nelson Carvalho, que já ocupou uma das cadeiras do Iasb, a participação do Brasil dentro do órgão vem crescendo desde 1996. "Uma prova desse reconhecimento é o memorando de entendimentos assinado em janeiro", disse ele, referindo-se ao documento firmado pelo Iasb, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

No Brasil, o órgão responsável pela emissão de normas contábeis usadas pelas companhias abertas, que é o CPC, também não tem fonte de receita fixa. Atualmente, o Comitê usa a estrutura disponibilizada pelo CFC para realizar as suas reuniões e atividades. A entidade de classe tem como receita as anuidades pagas pelos contadores.

Brasil adota IFRS, mas não paga conselho que emite as normas
Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 18/06/2010

Mais aqui

sexta-feira, 18 de junho de 2010

CVM quer mais regras para securitização

Fundos de recebíveis terão que melhorar a qualidade das informações e divulgar dados qualitativos periódicos
Altamiro Silva Júnior, da Agência Estado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai aumentar as exigências para a securitização de ativos. Em entrevista à Agência Estado, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, disse que duas mudanças já devem ser incorporadas nas regras do segmento. Os fundos de recebíveis terão que melhorar a qualidade das informações e divulgar dados qualitativos periódicos. A outra mudança será a adoção de uma padronização na contabilidade das carteiras.

Essas duas mudanças já passaram por audiência publica. A CVM discute agora a necessidade de obrigar o originador do papel que vai ser securitizado a ficar com parte do risco. Na prática isso já ocorre no Brasil no lançamento de fundos de recebíveis, mesmo sem a obrigação legal. Na Europa, a prática virou obrigatória.

A CVM quer adotar regras mais estreitas para evitar conflito de interesse na securitização. Segundo Maria Helena, o objetivo é lidar com casos em que o originador do papel poder ser ligado ao gestor ou o administrador da carteira. "A securitização no Brasil ainda é muito recente e baseada em produtos extremamente simples", disse ela.

Maria Helena participa de um evento na Faculdade de Economia e Administracao (FEA) da Universidade de São Paulo (USP) para discutir a crise mundial e a regulação.

Via Estadão

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Acaba dúvida sobre IFRS de pequenas


Texto publicado no Jornal Valor Econômico
Se ainda havia alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do padrão internacional de contabilidade IFRS por todas as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras a partir do balanço deste ano, agora não existe mais.
A lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro que o CFC é o órgão responsável pela emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte.
Isso coloca o Brasil em uma posição distinta da maioria dos países, onde o uso do IFRS pelas pequenas e médias empresas de capital fechado é no máximo opcional. Um estudo realizado pela Grant Thornton International com 7,4 mil empresas de pequeno e médio em 36 países apontou apoio de 52% dos entrevistados para a adoção do IFRS.
No Brasil, a Terco Grant Thornton entrevistou 150 clientes em São Paulo, Rio e Bahia e constatou que 35% deles ainda não tinham ouvido falar do novo padrão contábil que terão que usar a partir deste ano.
Ao serem perguntados sobre os benefícios que veem na adoção do IFRS, o aumento da transparência foi mencionado, em respostas múltiplas, por 31% das pequenas e médias brasileiras, mesmo índice das que apostam na redução de custos.
Em relação ao processo de adaptação ao IFRS, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, acredita os desafios serão diferentes dependendo do perfil da companhia. "As empresas de pequeno porte que, apesar de não serem obrigadas por lei, são auditadas, devem sofrer menor porque terão o suporte do auditor", afirma o especialista.
Já em relação às demais, ele não descarta que os balanços sejam feitos em desacordo com a nova norma, uma vez que nem todos os contadores estão procurando treinamento sobre o tema.

Porque a contabilidade é obrigatória nas empresas?

por Ângelo Mori Machado FinacialWeb - 14/06/2010

Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia

Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.

Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.

Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não seja tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
Ângelo Mori Machado é contador e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Exame de Suficiência agora é lei!!! (Publicado no DOU do dia 14/06/2010)


Aprovada a Lei 12.249/2010, que altera do Dec-Lei 9295, criando o exame de suficiência.
Parabéns aos envolvidos que trabalharam arduamente para isto.

Detalhamento do artigo 76 da Lei (grifos meu):
[...]
Art. 76.  Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:
“Art. 2o  A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)
“Art. 6o  ..........................................................................
..............................................................................................
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)
“Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o  ...............................................................................
§ 2o  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)


Para o texto completo, clique aqui

Por que a contabilidade é obrigatória nas empresas?

por Ângelo Mori Machado*
14/06/2010
Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia

Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.
Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis  são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.
Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não seja tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
*Ângelo Mori Machado é contador e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria

via Financial Web 

sábado, 12 de junho de 2010

IFRS com prazo de validade

Fernando Torres (Valor Econômico, 09.06.2010)

As normas internacionais de contabilidade que serão adotadas obrigatoriamente pelas companhias abertas brasileiras nos balanços de 2010, conhecidas como IFRS, estão com o prazo de validade perto de vencer.
Enquanto contadores e auditores locais correm contra o tempo para deixar tudo pronto no prazo, os principais órgãos internacionais responsáveis pela emissão de normas contábeis tentam costurar um entendimento que pode resultar em mudanças significativas nas regras atuais.
Na prática, isso quer dizer que o modelo novo adotado pelas companhias aqui no Brasil pode se tornar velho em poucos anos.
Um exemplo é o caso das provisões para inadimplência dos empréstimos. Até o ano passado, os bancos brasileiros usavam o critério da perda esperada para calcular a provisão de devedores duvidosos. No balanço em IFRS referente a 2010, terão que usar o sistema de perda incorrida. Daqui a poucos anos, com a revisão da norma internacional, o mais provável é que voltem para o sistema antigo, embora com algumas diferenças no método de avaliação.
Além desse processo contínuo de aperfeiçoamento das normas IFRS, que já ocorre normalmente, isso deve se intensificar tendo em conta a busca por um padrão global de contabilidade que envolva também os Estados Unidos.
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que emite as IFRS, e o seu similar americano FASB, responsável pelo padrão chamado de US GAAP, têm dito repetidamente que buscam uma convergência entre os dois sistemas de contabilidade.
De fato houve acordo entre os dois órgãos em diversos aspectos tratados até agora, mas numa das áreas mais importantes e polêmicas, relativa à classificação e mensuração de instrumentos financeiros, o que se viu foi um distanciamento de opiniões.
Seguindo o histórico de sua escola, o FASB deixou claro há duas semanas, com a divulgação de uma minuta que entrou em audiência pública, que defende uma abordagem que aumenta a abrangência do registro dos instrumentos financeiros pelo valor de mercado (valor justo), enquanto o IASB já emitiu uma nova norma, o IFRS 9, que admite com maior flexibilidade o uso do método do custo amortizado (marcação do papel pela curva), o que deve reduzir a volatilidade dos balanços em momentos de crise.
Os especialistas não consideram que essa divergência seja insolúvel, mas entendem que, se o objetivo for alcançar um único padrão contábil internacional de alta qualidade, algum dos lados terá que ceder, ou os dois.
Eventuais mudanças que o FASB possa fazer no US GAAP não interferem no novo padrão de contabilidade brasileiro, que tem como base as IFRS, ressalta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta.
No entanto, ela admite que tanto a minuta proposta pelo órgão americano, como os comentários recebidos durante a audiência pública, podem influenciar a regulamentação do IASB.
O IFRS 9 foi emitido em agosto, com permissão para adoção antecipada, mas com o uso obrigatório previsto apenas para o exercício de 2013. Diante disso, uma mudança na regra até poderia ser feita, mas não seria algo trivial, uma vez que África do Sul, Austrália, Nova Zelândia e algumas empresas japonesas já estão usando o novo sistema.
Também não seria fácil para o IASB simplesmente ignorar todo o processo de audiência pública conduzido para elaborar o IFRS 9 e dizer que mudou de ideia após ouvir a opinião do FASB.
Nesse sentido, o IASB pediu que todos os agentes envolvidos com o IFRS nos mais de 120 países que adotam mo modelo se manifestem na consulta feita pelo órgão americano. A esperança é que, ao perceber a reação do mercado à sua proposta, o FASB possa rever o texto sugerido.
Segundo o professor Eliseu Martins, representante da FIPECAFI no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a minuta apresentada pelo FASB expande o uso do valor justo para quase todos os instrumentos financeiros, como carteiras de recebíveis e de empréstimos, que nos sistemas contábeis usados até agora podiam ser marcados pela curva, caso fossem mantidos até o vencimento. "Parece que depois de toda essa discussão sobre valor justo, o FASB concluiu não só que ele não foi responsável pela crise financeira, como quer expandir seu uso", diz o professor, que destaca que as diferenças em relação ao modelo proposto no IFRS "são grandes".
Se o IASB for convencido a seguir pelo mesmo caminho do FASB, isso mudaria bastante não só o balanço dos bancos, como das empresas não financeiras brasileiras, diz Eliseu.
Se o plano A de convergência total entre o IFRS e US GAAP não der certo, não está descartado um caminho de meio termo. O plano B teria como base aproximar a contabilidade em quase todos os pontos e apresentar uma breve reconciliação com as diferenças. Nesse cenário, há expectativa de que a Securities and Exchange Commission (SEC) poderia permitir a adoção do IFRS pelas empresas americanas mesmo sem a convergência total.

Brasil deve estar atento a regras internacionais

Fernando Torres (Valor Econômico, 09.06.2010)

Os agentes brasileiros envolvidos com a implementação do padrão contábil IFRS devem participar não apenas das consultas públicas feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) como também daquelas promovidas pelo congênere americano FASB.
Essa é a opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, que lembra que existe um grupo de trabalho formado pelas entidades que formam o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que está envolvido nesse processo.
"O Brasil tem que participar sim. Temos que contribuir para garantir uma melhor qualidade, não apenas em relação a essa norma de instrumentos financeiros como para qualquer outra", afirma Ana María.
Tanto ela como seu companheiro de PricewaterhouseCoopers Tadeu Cendon, no entanto, reconhecem que nesse momento fica difícil a participação dos empresários brasileiros nesse tipo de audiência pública. "As empresas têm problemas mais correntes, como a implementação do IFRS no Brasil da forma como ele está", diz Cendon, ressaltando que eventuais mudanças só devem valer a partir de 2013.
Apesar de haver alguns anos para a implementação obrigatória, a revisão das normas pelo FASB e pelo IASB deve ocorrer, após o atraso do cronograma original, até o fim de 2011. "Esse adiamento de seis meses não deve ser visto de forma negativa, considerando a complexidade da agenda", diz Bruce Mescher, sócio da Deloitte.
A atenção dos agentes brasileiros para a nova regulamentação tanto do FASB como do IASB se torna necessária, na medida em que os dos órgãos buscam uma convergência de regras e que o Brasil se comprometeu a seguir o IASB.
E a proposta apresentada pelo FASB para classificação instrumentos financeiros difere bastante do IFRS 9, que por enquanto será a nova regra para as empresas brasileiras a partir dos balanços referentes a 2013.
Segundo Cendon e Mescher, além do aumento da abrangência do uso do valor justo para mais instrumentos financeiros, a minuta apresentada pelo FASB mantém o lançamento dessas variações na conta de "outros resultados abrangentes", que fica dentro do patrimônio líquido.
Uma das mudanças do IFRS 9 é exatamente restringir os casos em que mudanças de valor dos instrumentos financeiros afetarão o patrimônio. Ao mesmo tempo em que prevê o uso mais extenso do custo amortizado (em detrimento do valor justo), a norma emitida pelo IASB diz que os lançamentos serão sempre contra o resultado, ou seja, afetando o lucro das empresas.
Outro ponto de divergência se refere à possibilidade de reclassificação dos instrumentos. O IFRS 9 admite que a empresa mude a forma de registro de ativos de valor justo para custo amortizado (e vice-versa) caso haja mudança justificada no modelo de negócios. Conforme a proposta apresentada pelo FASB, isso não seria permitido.
"É inegável que ao colocar a minuta em audiência pública o FASB está forçando o IASB a rever certas posições", diz Cendon, que também acredita que o órgão americano pode mudar sua proposta após receber comentários.
Ao analisar essa disputa de ideias, Henrique Campos, sócio da BDO, destaca que o FASB tem mais flexibilidade para fazer mudanças. "Ele se reporta a um só país, enquanto as regras do IASB valem para mais de cem", afirma.
Para Mescher, da Deloitte, tanto custo histórico como o valor justo são informações úteis para os usuários dos balanços. "O grande desafio é determinar qual a dose certa para cada sistema", afirma o especialista.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

FIPECAFI aposenta Manual

Via Análise de Balanço 

A FIPECAFI acabou de lançar pela Editora Atlas o "MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: Aplicável a todas as Sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC", tendo como autores os Professores Sergio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke e Ariovaldo dos Santos.


Veja a sinopse:
Em 1977, logo após a revolução contábil do século passado no Brasil trazida pela edição da Lei das S.A. (nº 6.404/76), a Fipecafi foi procurada pela CVM para editar o Manual de contabilidade das sociedades por ações, que visava orientar as empresas, os profissionais e o mercado em geral a respeito de tantas e importantes evoluções, já que praticamente tudo o que havia de novidade em matéria contábil nessa lei já vinha sendo pesquisado e ensinado no Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP.

A partir principalmente de 1990, com a criação da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM (presença, além da CVM, da Fipecafi, do Ibracon, do CFC, da Apimec e da Abrasca), essa autarquia passou a emitir um grande conjunto de normas já convergentes às do IASB, dentro dos limites que a Lei permitia, e aquele Manual as foi incorporando ao longo de várias edições. Diversas evoluções outras foram também sendo inseridas.

Com a edição das Leis nº 11.638/07 e 11.941/09 (esta transformando em lei a MP nº 449/08) e com a criação do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - em 2005, produziu-se, durante 2008 e 2009, enorme conjunto de novas normas, aprovadas pela CVM e pelo CFC, agora com a convergência completa às normas internacionais de contabilidade (IASB). E essa está sendo a grande revolução contábil deste século no nosso país.

Em função de tão grande transformação, a Fipecafi deliberou por cessar a edição daquele Manual e produzir este outro, totalmente conforme os Pronunciamentos, as Interpretações e as Orientações do CPC e conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB. Ao grupo de autores do Manual anterior agregou-se o Prof. Ariovaldo dos Santos, que também tem dedicado enorme parte de sua vida como profissional e como acadêmico ao desenvolvimento da contabilidade brasileira.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Auditores entram na mira das autoridades européias

Crise financeira: Voltam à tona questões sobre o potencial conflito de interesse entre firmas de auditoria e empresas que as contratam.

Por Rachel Sanderson, Financial Times, de Londres
26/05/2010 - Valor Econômico



Michel Barnier, o novo comissário de Mercado Interno da Comissão Europeia, recentemente colocou as firmas de auditoria em alerta vermelho no Reino Unido.


Os bancos, fundos hedge e agências de avaliação de crédito foram apontados como alguns dos responsáveis pelo desencadeamento da crise financeira, mas Barnier agora está "convencido" de que é a vez das firmas de auditoria serem colocadas sob o microscópio das autoridades reguladoras europeias. "Essa convicção é reforçada pelas dúvidas levantadas recentemente no contexto da auditoria do banco americano Lehman Brothers", disse.


Até a publicação do relatório do promotor público americano Anton Valukas sobre o colapso do Lehman, alguns auditores vinham dizendo que comparado às turbulências pós-Enron, os dois últimos anos foram uma "crise boa".


Mas desde a publicação do relatório de Valukas em março, que criticou os auditores do Lehman Brothers, a Ernst & Young, as atenções reguladoras e políticas sobre o setor de auditoria no Reino Unido e outros países se intensificaram. Os auditores agora enfrentam investigações da Comissão Europeia, do Comitê de Informações Financeiras britânico e da nova coalizão entre os conservadores e os liberais no Reino Unido.
Uma investigação desencadeada por críticas do comitê legislativo do Tesouro do governo britânico anterior também está chegando ao fim.


Além disso, num caso não relacionado à crise financeira, mas que provavelmente vai intensificar as atenções sobre a profissão, o Joint Disciplinary Scheme do Reino Unido deverá apresentar em breve seu esperado veredito sobre uma das mais contenciosas e duradouras sagas empresariais já registradas no país: o colapso da Equitable Life uma década atrás e o papel desempenhado por seus auditores, mais uma vez a Ernst & Young.


Como resultado, executivos graduados dos quatro maiores grupos de contabilidade do mundo - PwC, Deloitte, KPMG e Ernst & Young -, que juntos auditam mais de 90% das maiores empresas do mundo, dizem estar esperando uma atenção maior sobre suas atividades nos próximos meses do que em qualquer outro período desde os escândalos contábeis da Enron, WorldCom e Parmalat.


Jeremy Newman, presidente da BDO International, um dos seis maiores grupos de contabilidade do mundo, diz que esse "escrutínio renovado" também deverá reviver as discussões anteriores sobre o que os usuários podem esperar de uma auditoria e a chamada "lacuna de expectativa" que existe entre os auditores e muitos investidores. "Precisamos reconhecer que a natureza do negócio mudou. Ele está mais rápido, mais conectado e mais globalizado, e muito diferente da natureza que tinha no século passado, e sendo assim é correto perguntar se a auditoria vem acompanhando essa mudança. A resposta pode ser 'sim' ou 'não', mas é uma pergunta válida a ser feita."


A questão mais ampla a ser debatida hoje é parecida com a da era pós-Enron. Será que os auditores, assim como as agências de avaliação de crédito, sofrem de um potencial conflito de interesses pelo fato de serem pagos por aqueles que julgam, que podem lhes conceder outros trabalhos?

Essa questão foi levantada pelo relatório do examinador do Lehman Brothers, que revelou o agora infame truque contábil chamado Repo 105, que permitiu ao Lehman maquiar suas contas. A E&Y, que ganhou US$ 31 milhões do Lehman, nega qualquer irregularidade e parece ter seguido as normas contábeis dos Estados Unidos.

Com honorários desse porte disponíveis, políticos e autoridades reguladoras estão avaliando se esses auditores são tentados a partir para práticas que atendem as regras, mas podem apresentar um quadro enganoso sobre a saúde financeira de um cliente.

A falha da profissão em mostrar problemas no setor bancário vêm levantando dúvidas sobre qual é a real utilidade das auditorias, e se todo o parecer de auditoria não exigiria uma reorganização para ser mais prospectivo.


Os auditores respondem afirmando que fazem o que é exigido deles pelas leis que governam sua profissão e a discussão surgiu de um mal-entendido fundamental sobre o que uma auditoria envolve. Segundo afirmam eles, não se trata de uma previsão detalhada do futuro.


Michael Izz, executivo-chefe do Instituto dos Auditores Independentes da Inglaterra e País de Gales, diz: "Acho que há coisas que podemos fazer melhor. O valor da auditoria nos mercados de capitais modernos ainda é muito importante, mas se há algo que podemos discutir para tornar os serviços de auditoria mais úteis, então o diálogo precisa ser aberto".


Os contadores também estão cientes de que se ficar provado que o setor não está sendo eficiente, desta vez ele poderá enfrentar por uma regulamentação internacional ou pan-regional mais rígida, uma medida que a Comissão Europeia vê com bons olhos.


Especialistas não descartam isso, mas afirmam que o resultado mais provável é que nos auditores acabarão fornecendo mais informações aos investidores, em troca de algum relaxamento nas leis de responsabilidade.


Guy Jubb, da Standard Life Investment, que gerencia 138,7 bilhões em ativos, diz que se as forças do mercado não conseguirem uma mudança, "então o caso da intervenção reguladora para resolver o problema da estrutura do mercado de auditoria se tornará ainda mais premente".


Via Análise de Balanço