segunda-feira, 26 de julho de 2010

Comitê da Basileia anuncia acordo sobre nova regulamentação do setor bancário

Reformas incluem a definição de capital, o tratamento dos riscos de crédito de contrapartes, a taxa de alavancagem e os padrões globais de liquidezRenato Martins, da Agência Estado
LONDRES - Representantes de bancos centrais e órgãos reguladores do setor financeiro internacional anunciaram que chegaram a um "acordo amplo" sobre o formato de uma reforma da regulamentação sobre capital e liquidez. A calibragem dessa reforma e os prazos para sua implementação gradual deverão ser discutidos em nova reunião, em setembro.
Em comunicado divulgado ao fim da uma reunião nesta segunda-feira na Suíça, o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia disse que o acordo inclui a definição de capital, o tratamento dos riscos de crédito de contrapartes, a taxa de alavancagem e os padrões globais de liquidez. Detalhes da regulamentação de colchões de liquidez serão definidos até o fim do ano, diz o comunicado.
"Os acordos alcançados hoje são um marco que fortalece a capacidade de resistência do setor bancário em uma forma que reflete as lições da crise", disse o presidente do Banco Central Europeu (BCE) e chairman do Grupo de Diretores e Chefes de Supervisão, Jean-Claude Trichet. Segundo ele, o grupo "assegurou que as reformas sejam rigorosas e promovam a estabilidade do sistema bancário no longo prazo. Vamos implementar os arranjos da transição e assegurar que o setor bancário seja capaz de dar apoio à recuperação econômica".
O presidente do Comitê da Basileia e presidente do Banco Central da Holanda, Nout Wellink, afirmou que os arranjos para a implementação gradual da reforma "vão permitir que o setor bancário se adapte aos novos padrões por meio de uma retenção razoável de lucros e elevação dos níveis de capital". Ele acrescentou que muitas instituições financeiras já deram "passos substanciais" para o fortalecimento de sua base de capital e de liquidez. As informações são da Dow Jones.

Via Estadão

Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro

26/07/2010 Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. De acordo com o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a decisão de prorrogar o prazo foi tomada na sexta-feira passada, em reunião plenária da entidade, realizada em Brasília,com base em relatório apresentado pela comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, responsável pela implementação do Exame. "Foram apontadas dificuldades operacionais, como o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada por promover o Exame", explicou.
Juarez Carneiro
Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC


As informações sobre o Exame foram repassadas pelo presidente do CFC, como notícia em primeira mão, sexta-feira à noite, em  palestra ministrada no Hotel Internacional Termas do Gravatal, local onde aconteceu a Assembléia Geral da Federação dos Contabilistas Catarinenses (Fecontesc), com a presença de lideranças contábeis de todo o Estado. Na oportunidade, Juarez Carneiro falou da importância - para o fortalecimento da profissão - da Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho, que garantiu o retorno do Exame de Suficiência e deu ao CFC o poder de normatizar. Ele lembrou que a contabilidade hoje, no mundo, já é a quinta profissão mais demandada e, nos próximos 10 anos, pode chegar ao topo. "Para isso precisamos contar com uma legislação moderna e investir no constante aprendizado", listou.


Outra novidade repassada pelo presidente do CFC foi a decisão da entidade, também tomada sexta-feira, de fazer uma campanha de arrecadação de recursos para a construção de 100 casas em Santana do Mundau, uma das localidades mais castigadas pelas enchentes que atingiram o Estado de Alagoas. "Tenho certeza que os contabilistas catarinenses, por também terem passado pelo mesmo drama, serão solidário nesta hora", observou.

Reunião -
A reunião da Fecontesc debateu vários temas de interesse da classe contábil, como honorários, educação continuada, Substituição Tributária e o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Participaram do encontro o deputado federal Cláudio Vignatti e o deputado estadual Renato Hinnig, que falaram sobre seus projetos e das ações que vêm desenvolvendo para impedir que as empresas enquadradas no Simples Nacional sejam prejudicadas pelo regime de Substituição Tributária. Também estiveram presentes os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobom; da Fecontesc, Jandival Ross; do CRCSC, Adilson Cordeiro (em exercício); e dos Sescons Santa Catarina, Elias Nicoleti Barth, de Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, e da Grande Florianópolis, Augusto Marquart Neto.



Márcia Quartiero
Assessoria de Comunicação do CRCSC


Via CFC

sexta-feira, 23 de julho de 2010

EXPERTS - Contabilidade e Auditoria passadas a limpo

NOVA CONTABILIDADE PARA PMEs REQUER ANÁLISE AMPLA
O processo de internacionalização da contabilidade se tornou irreversível no Brasil, e as pequenas e médias empresas, em geral, ainda não entenderam a real situação que vem pela frente, pois já entramos no segundo semestre de 2010 e muitas delas nada fizeram para adequar sua contabilidade ao novo padrão contábil. O panorama é tão sombrio que até mesmo significativa parcela do público mais qualificado em contabilidade está com dificuldades para acompanhar este processo.
Paralelamente, empresários, contadores e investidores devem estar ser perguntando como implantar o novo padrão contábil no mais curto espaço de tempo possível, e se esta nova prática é uma obrigação legal, questão no mínimo improcedente a esta altura dos acontecimentos para os profissionais de fato na área, convenhamos.
Ora, à parte disso tudo, a elaboração de demonstrações contábeis em consonância com a nova legislação é condição importante para que empresas possam, por exemplo, exportar e solicitar crédito financeiro, o que evidencia mais ainda a importância que a contabilidade vem ganhando no mercado, algo que tende a ser ressaltado se o Código Civil Brasileiro for revisto no tocante às reais atribuições da área, hoje ainda passíveis de polêmica nas disputas judiciais.
O IASB, por sua vez, na qualidade de órgão responsável pela emissão e divulgação das normas IFRS (IAS) - há longa data demonstra sua clara disposição em rever conceitos da área, como fez recentemente ao admitir que o novo padrão contábil instituído em termos mundiais deixava à margem as pequenas e médias empresas.
Tendo em vista esta lacuna em suas normas, no exercício de 2009 aquele organismo editou a norma contábil Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs), acompanhada pelo Brasil pouco depois, por meio da Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” (PME), instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Vale lembrar que a norma internacional SME deveria ser um Pronunciamento Contábil para as empresas não reguladas, pois não especifica qual o tamanho exato das que devem ser consideradas pequenas e médias, parâmetro no Brasil definido por um faturamento anual inferior a R$ 300 milhões ou ativos inferiores a R$ 240 milhões.
Empresas reguladas, por sua vez, são aquelas legalmente obrigadas a prestar informações sobre as demonstrações contábeis. Por exemplo, aquelas com ações listadas na bolsa de valores, que não podem adotar a normal PME, independentemente de seu porte.
Portanto, as empresas no Brasil, sobretudo as pequenas e médias, terão uma tarefa árdua neste segundo semestre, ao adequar suas contabilidades às novas normas. Espera-se,no entanto, que os custos sejam muito inferiores aos benefícios, que poderão ser exemplificados com a redução da taxa de capacitação dos empréstimos; maior transparência para os acionistas e uma contabilidade realmente facilitadora das tomadas de decisão.
A seguir, um possível roteiro básico e de ordem prática para a implantação da contabilidade internacional:
1.   Efetuar um diagnóstico das operações da empresas e sua ligação com as normas internacionais de contabilidade
2.   Definir o modelo contábil a ser utilizado, ou seja, optar entre pronunciamento PME ou o conjunto contábil completo, também denominado “Full
3.   Mensurar as diferenças e ajustes contábeis entre o antigo padrão contábil e o novo
4.   Análise dos sistemas de informática e sua aderência à nova contabilidade
5.   Implantação de um plano de ação
6.   Requalificar o pessoal da contabilidade
7.   Aumentar a integração da contabilidade com as outras áreas da empresa
8.   Obter o comprometimento da alta administração
9.   Não complicar o que é simples em essência
10. Melhorar a documentação da contabilidade
Alguns outros fatos precisam ser enaltecidos nesta transição. Primeiro: mesmo aquelas empresas com uma contabilidade aderente à Lei 6.404/76 terão muito trabalho de agora em diante, pois apesar da antiga legislação ser bastante aderente ao pronunciamento PME, a documentação da maior parte das empresas ainda é muito pobre para essa migração, pois boa parte sequer possui um “check list” de fechamento contábil.
Deverão melhorar em muito também seu material humano, por meio de treinamentos, comunicação interna, estruturação clara da documentação e implantação de softwares de auditoria, como o importado Casewere e o 100% nacional Audit Paper, que podem ajudar significativamente na preparação da documentação exigida.
Outro ponto essencial para o pessoal da área contábil é melhorar a redação, pois clareza neste campo tornou-se ferramenta de grande valia.
Fica evidente, portanto, que nem tudo são flores na Norma PME, pois a redução deste Pronunciamento em relação aos da versão “Full” pode gerar, de alguma forma, maior dificuldade de entendimento. Além disso, criar o ambiente propício para um grau de subjetividade em sua implantação, tema que pretendo tratar de forma mais detida num próximo artigo.

Via Financial Web

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O IFRS para micro e pequenas empresas

por Adão de Matos Junior*
21/07/2010

Em artigo, executivo aborda os aspectos positivos referentes às alterações contabéis para o segmento


A contabilidade brasileira está conectada ao resto do mundo. Foi isso que aconteceu quando a Lei 11.638 entrou em vigor no final de 2007. A partir do ano seguinte, as empresas brasileiras se viram em um turbilhão de mudanças e alterações em tudo o que sabiam e aplicavam em relação à contabilidade. Agora, qualquer pessoa em alguma parte do mundo pode ler – e entender – os balanços publicados pelas companhias brasileiras.
A adaptação – que ainda para muitas empresas não está completa – foi árdua e afetou principalmente os profissionais responsáveis pela contabilidade, que tiveram que se atualizar para atender as novas demandas do mercado.
Para as micro e pequenas empresas não poderia ser diferente. Elas representam, de acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 98% das empresas do Brasil e 62% das empresas exportadoras – equivalendo a 2,3% do valor das exportações – e geram 20% do PIB (Produto Interno Bruto). Diante de tanta importância no cenário econômico do Brasil, a adaptação torna-se inevitável e obrigatória em 2011.
Pode-se notar que, mesmo sendo empresas de micro e de pequeno porte, elas são fundamentais para o crescimento econômico do País, e as alterações contábeis vieram para ajudá-las a melhorar o seu desempenho. Um exemplo simples e interessante: passam a ter maior visibilidade no cenário mundial favorecendo – e muito – sua entrada no mercado no Exterior.
O fato é que, assim como para as grandes empresas, a adoção da IFRS permitirá aos empresários, donos de ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), ter a contabilidade como uma ferramenta de gestão. A aplicação das alterações é inadiável e, assim, o empresário tem duas maneiras para se adequar: procurar uma empresa que ofereça cursos e capacitar os profissionais contábeis internos ou contar com empresas especializadas em contabilidade para auxiliarem nesta alteração da vida contábil brasileira.
* Adão de Matos Junior é gerente da Trevisan Outsourcing – unidade Belo Horizonte. 

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Exame para contador é obrigatório a partir de agosto

por Maria Carolina Buriti
08/07/2010
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica o que mudará na carreira com a volta do teste

O prazo para solicitação do registro para técnicos e graduados da carreira contábil é 30 de julho. Como 31 de julho é sábado, a partir do dia 02 de agosto (segunda-feira) será obrigatório realizar o exame de suficiência para obter o documento. A volta do teste é uma das modificações trazidas pela publicação, no último 14 de junho, da Lei 12.249/10, que entre outras atribuições altera o Decreto –Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, referente à regulamentação da profissão.

Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica como funciona o exame e o por que de sua volta.

Segundo o presidente, a medida traz grandes melhorias para a carreira contábil, que está em expansão e já ocupa o sexto lugar no mundo e o terceiro na Europa. As diretrizes acerca do exame estarão resolvidas em 30 dia de julho, data que vence os 45 dias que o Conselho teve de prazo para adaptação à exigência. A princípio há intenção de aplicar dois exames de suficiência por ano.

Para ouvir à entrevista, clique aqui

Via Financial Web

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Otimismo quanto aos IFRS?

Uma dose de otimismo não faz mal a ninguém. Ou faz?

O fim da Torre de Babel
23/06/10 07:13 | Eduardo Pocetti - CEO da BDO no Brasil - Brasil Econômico


A contabilidade é uma ciência social aplicada. Por essa razão, recebe influências de natureza cultural, política, histórica e econômica, e ao longo do tempo foi assumindo contornos próprios nos diferentes países.


Essa multiplicidade de métodos e demonstrações deu origem a uma espécie de Torre de Babel. Simplesmente, a contabilidade da empresa do país A, por mais bem feita e precisa que fosse, não se fazia compreender no país B.

A expansão dos mercados e a globalização da economia impôs a necessidade de buscar critérios uniformes e homogêneos.

Somente assim os gestores, investidores e analistas do mundo todo podem apoiar suas decisões em dados transparentes, confiáveis e passíveis de comparação.

Para suprir essa necessidade, entrou em ação o International Accounting Standards Board (IASB), espécie de junta de normas internacionais de contabilidade, sediada em Londres.
         
Para agilizar o processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais, o IASB emitiu um conjunto de normas contábeis, que receberam a denominação de International Financial Reporting Standards (IFRS).
        

O IFRS estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes, as International Accounting Standards (IAS), para os demais países do mundo.

EM 2007, a Lei No 11.638 entrou em vigor no Brasil, e alterou e revogou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (número 6.404, de 15 de dezembro de 1976), ocasionando mudanças relativas às práticas contábeis brasileiras, com vistas à sua adequação às normas internacionais.

Trata-se de uma Lei extensa, repleta de detalhes, e que merece ser examinada cuidadosamente. Seria impossível esmiuçá-la em um só artigo.

A Lei 11.638 determina, por exemplo, que as empresas de médio e grande porte são obrigadas a adotar os padrões internacionais de contabilidade, para a correta elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras.

Também define o que é uma empresa de grande porte: esta deve ser uma sociedade, ou um conjunto de sociedades sob controle comum, que no exercício anterior obteve um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As sociedades assim classificadas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades anônimas de capital aberto, devem seguir as disposições da Lei no que se diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente.

Outra novidade importante foi o artigo 1º da nova Lei, que estabeleceu a exigência, ao fim de cada exercício social, da elaboração, pela diretoria da empresa, de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que permite demonstrar, de forma mais apurada, os embolsos e desembolsos ocorridos na empresa.

Há muito mais para se falar sobre a Lei 11.638. O que falta, infelizmente, é espaço.
No entanto, basta dizer que suas normas, em vigor há pouco mais de dois anos, constituem elemento-chave para a inserção do Brasil num mundo cada vez mais globalizado e moderno.

Adequar-se a elas equivale a se alinhar com o futuro. E aderir às normas internacionais de contabilidade é o mesmo que aprender a falar uma língua universalmente aceita. Isto só pode ser bom para os negócios!

Via Contabilidade Financeira